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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 511

Artigo511

Art. 511

- Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

STJ Processo civil. Não recolhimento de custas processuais. CPC/1973. Deserção. Mais detalhes

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