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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Parágrafo único - Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

STJ Direito civil. Recurso especial. Cautelar de exibição de documentos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contestação apresentada fora do prazo. CPC/1973, art. 357. Reconhecimento da revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificada pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/2015, art. 231, I. Nulidade de decisão assemblear. Impossibilidade jurídica da deliberação. Decisão judicial anterior que impedia a dissolução parcial do instituto. Teoria das nulidades. Ato nulo. Vício não suscetível de prescrição ou decadência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de inventário. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).