Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 471º


Art. 471

- Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).