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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 469

Artigo469

Art. 469

- A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Índice de 28,86% da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 150/STF. Súmula 487/STJ. Mais detalhes

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