CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 444º
Art. 444
- A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 950.522 - PR - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 18/08/2009 - DJ 08/02/2010
Recursos especiais. Vícios de construção. Imóveis financiados com recursos do sistema financeiro da habitação. Regularidade processual reconhecida. Defeitos de construção nas unidades residenciais autônomas. Legitimidade do condomínio. Pedidos sucessivos. Indenização devida. Ilegitimidade passiva da caixa econômica federal (ressalva do entendimento pessoal do relator).
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.104 (dispositivo correspondente).