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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 419

Artigo419

Art. 419

- A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

STJ Compra e venda. Taxa de ocupação. Lote sem edificação. Direito civil. Recurso especial. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de valores pagos. Arras confirmatórias. Retenção. Impossibilidade. Lote sem edificação. Taxa de ocupação. Fundamento. Enriquecimento sem justa causa. CCB/2002, art. 884. Configuração. Requisitos cumulativos. Empobrecimento próprio e enriquecimento alheio. Hipótese concreta. IPTU. Taxa condominial. Ônus da sucumbência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Majoração do percentual de retenção. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 418. CCB/2002, art. 419. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).