CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 321º
Art. 321
- Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (1ª Ccrim.) - HC 2.578 - Rel.: Des. Nildson Araújo da Cruz - J. em 19/06/2008
Apropriação indébita. Ilícito civil. Nota promissória «pro solvendo». Comerciante que deixa de devolver nota promissória ao cliente emitida como garantia. Trancamento de ação penal pública em que se imputa ao paciente o crime de apropriação indébita. Ordem de «habeas corpus» concedida por unanimidade. CCB/2002, art. 321. CP, art. 168, § 1º, III.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 942 (Dispositivo equivalente).