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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 300º


Art. 300

- Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2254394-02.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Theodureto Camargo - J. em 29/10/2024 - DJ 29/10/2024
Consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Demanda cumulada com pedido de indenização de danos morais. Decisão que deferiu a tutela de urgência (CCB/2002, art. 300;) para determinar à requerida arque com as despesas médicas e hospitalares referentes ao tratamento prescrito ao autor, incluídas aquelas relativas aos materiais especificados, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de r$10.000,00, limitada a r$100.000,00, para a hipótese de descumprimento. Diagnosticado com intra-parenquimatosa temporoparietal esquerda, então subtipo grave de AVC, constatada, após exames, a presença de fístula artério-venosa dural, o agravado necessita ser submetido, urgentemente, a procedimento endovenoso e a tratamento endovascular de fístula, utilizando via combinada arterial e venosa. Elevado risco à saúde do recorrido. Contrato anterior à Lei 9.656/1998; e não adaptado. Irrelevância. Recusa de fornecimento dos materiais indicados à terapêutica a pretexto de não constarem do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Existência de elementos que confirmam a verossimilhança das alegações da paciente, bem como o periculum in mora. Inteligência da Súmula 102/TJSP; Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).