CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 274º
Art. 274
- O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.068 (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/03/2016).Redação anterior: [Art. 274 - O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.]
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).