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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 256

Artigo256

Art. 256

- Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

STJ Recurso especial. Contrato de alienação de participação societária. Cláusula resolutiva tácita. CCB/2002, art. 475. Opção entre pedir o cumprimento ou a Resolução do contrato. Opção do lesado. Pedidos alternativos. Obrigação alternativa. Justiça gratuita. Liquidação de sentença. Cálculos aritméticos. Súmula 7/STJ. Cautelar de produção de provas. Ação principal. Prevenção do juízo. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários advocatícios. CPC/1973. Sentença condenatória. Mínimo legal. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Agravo de instrumento. Interpretação extensiva do rol do CPC/2015, art. 1.015. Matéria que se amolda àquela decidida em recurso repetitivo. Existência de modulação de efeitos. Tese jurídica não aplicável ao presente caso. Alegação de violação do CCB/2002, art. 256 e CPC/2015, art. 130. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Penhora. Incidência sobre 20% (vinte por cento) dos repasses mensais do fundo partidário. Inexistência de solidariedade passiva entre o diretório municipal, ora agravante, e o diretório estadual. Aplicação do CCB/2002, art. 256. Cheque em questão que foi emitido pelos representantes legais do diretório municipal, não tendo sido avalizado. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 888 (Dispositivo equivalente).