Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 234

Artigo234

Art. 234

- Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Cessão de direitos. Inadimplemento contratual. Comprovação. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 865 (Dispositivo equivalente).