CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 234º
Art. 234
- Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.874.250 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 29/03/2022 - DJ 04/04/2022
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Cessão de direitos. Inadimplemento contratual. Comprovação. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 865 (Dispositivo equivalente).