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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 214

Artigo214

Art. 214

- A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência de omissão ou contradição. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. CPC/1973, art. 158 e CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 214. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 607/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Confissão de débitos tributários para efeito de parcelamento apresentada após o prazo previsto no CTN, art. 173, I. Prazo decadencial. Ocorrência de decadência. Impossibilidade de constituição do crédito tributário. CCB/2002, art. 213 e CCB/2002, art. 214. Lei 10.684/2003, art. 1º, § 2º. CTN, art. 156, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CPP, art. 200 (Confissão. Normas).
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