Art. 2.040
- A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade com o inciso IV do CCB/1916, art. 827 do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, poderá ser cancelada, obedecido o disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.745 deste Código.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).