CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 2026º
Art. 2.026
- O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesma proporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.804 (dispositivo equivalente).