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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2014

Artigo2014

Art. 2.014

- Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

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