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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1841

Artigo1841

Art. 1.841

- Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

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CCB/1916, art. 1.614 (dispositivo equivalente).