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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1841º


Art. 1.841

- Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.225.451 - SP - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 12/05/2026 - DJ 28/05/2026
Sucessão. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Herdeiros colaterais. Partilha amigável. Quinhões desiguais. Possibilidade. Partes maiores e capazes. Consenso. Autonomia privada e celeridade processual. CPC/2015, art. 659, §2º; CCB/2002, art. 538; CCB/2002, art. 1.793, §2º; CCB/2002, art. 1.808; CCB/2002, art. 1.841; CCB/2002, art. 2.015; CCB/2002, art. 2.017; Tema 1.074/STJ;
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.614 (dispositivo equivalente).