CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1804º
Capítulo IV - DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA(Ir para)
Art. 1.804- Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Parágrafo único - A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.855.689 - DF - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 15/05/2025 - DJ 19/05/2025
Sucessão. Herança. Renúncia. Sobrepartilha. Recurso especial. Saisine. Direito das sucessões, falimentar e processual civil. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação. Herança. Herdeiro. Renúncia. CCB/2002, art. 1.808 e CCB/2002, art. 1.812. Efeitos. Indivisibilidade. Irrevogabilidade. Bens desconhecidos. Sobrepartilha. Anterior partilha. Processo e atos. Validade. Manutenção. Coisa julgada. Imutabilidade. Efeitos. Restrição subjetiva. CPC/2015, art. 506. Honorários sucumbenciais. Cabimento. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85, § 2º. Equidade. Excepcionalidade. Ausência. CCB/2002, art. 1.804. CCB/2002, art. 1.806. CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 2.022. CPC/2015, art. 669. CPC/2015, art. 670. CCB/1916, art. 1.590.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.204.425 - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/02/2014 - DJ 05/05/2014
Família. Direito de família, sucessões e processual civil. União homoafetiva. Reconhecimento. Sucessão regida pelas Leis 8.971/1994 e 9.278/1996. Ausência de ascendentes e descendentes do de cujus. Pedido inicial que se limita a direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Sentença que o acolhe nos mesmos termos. Recurso de apelação. Inexistência. Propriedade plena. Pedido realizado em grau de recurso especial. Impossibilidade.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).