CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1714º
Art. 1.714
- O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
Decisões Relacionadas
TRT2TRT 2 REGIãO (6ª T.) - Ag. de Pet. em Embs. de Terc. 404.402 - Rel.: Juiz Lauro Previatti - J. em 13/09/2005 - DJ 23/08/2005
Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Sabe-se que o cidadão comum não tem o hábito de instituir um imóvel como bem de família. CCB/2002, art. 1.714. Lei 8.009/90, art. 1º.
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TRT2TRT2 (4ª Turma) - Processo AP 1000477-40.2025.5.02.0069 - SP - Rel.: Juiz(a) Ivani Contini Bramante - J. em 30/07/2025
BEM DE FAMÍLIA.
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