Art. 1.714
- O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
TRT2 Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Sabe-se que o cidadão comum não tem o hábito de instituir um imóvel como bem de família. CCB/2002, art. 1.714. Lei 8.009/90, art. 1º. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).