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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1702

Artigo1702

Art. 1.702

- Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no CCB/2002, art. 1.694.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, por violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ. Irresignação recursal da demandante. Mais detalhes

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