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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1702º


Art. 1.702

- Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no CCB/2002, art. 1.694.

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Recurso Exclusivo

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