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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1681

Artigo1681

Art. 1.681

- Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.

Parágrafo único - Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.

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