CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1681º
Art. 1.681
- Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
Parágrafo único - Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).