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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1611

Artigo1611

Art. 1.611

- O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

STJ Direito civil e processual civil. Partilha. Ação declaratória de nulidade. Usufruto vidual. CCB/2002, art. 1.611, § 1º. Legitimidade da usufrutuária. Exceção de incompetência. Trânsito em julgado. Matéria de prova. CPC/2015, art. 657. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 359 (Dispositivo equivalente).