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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1579º


Art. 1.579

- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único - Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 777.327 - RS - Rel.: Min. Massami Uyeda - J. em 17/11/2009 - DJ 01/12/2009
Responsabilidade civil. Menor. Ato ilícito do filho menor. Responsabilidade dos pais. Presunção de culpa. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva, em solidariedade, do genitor que não detém a guarda. Possibilidade. Não ocorrência in casu. Recurso especial desprovido. CCB, arts. 1.518, parágrafo único e 1.521, I. CCB/2002, arts. 942, parágrafo único, 932, I e 1.579. ECA, art. 22. Lei 6.515/77, art. 27.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).