CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1510º
Art. 1.510-B
- É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 55 (acrescenta o artigo).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.