Art. 1.469
- Em cada um dos casos do CCB/2002, art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.
TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospedagem. Inadimplência no pagamento das diárias de estadia, utilização do serviço de quarto e ligações telefônicas. Demandado que retém as bagagens das autoras pelo período de 12 (doze) dias. Devolução por mera liberalidade. Pedido de reparação a título de danos morais. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.467, I, 1.469. CPC/1973,art. 333, I. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 778 (Dispositivo equivalente).