CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1451º
Seção VII - DO PENHOR DE DIREITOS E TÍTULOS DE CRÉDITO(Ir para)
Art. 1.451- Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).