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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1432

Artigo1432

Art. 1.432

- O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária c/c indenização. Seguro de vida. Ausência de prequestionamento. Recurso não provido. Mais detalhes

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