Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1372

Artigo1372

Art. 1.372

- O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

Parágrafo único - Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).