CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1370º
Art. 1.370
- A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).