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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1368º


  • Fundo de Investimento. Regras.
Art. 1.368-F

- O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo.

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 7º (acrescenta o artigo).
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