Art. 1.368
- O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação afundamentos centrais do acórdão. Súmula 283/STF. Incidência. Ausência de prequestionamento do dispositivo supostamente violado. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).