CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1358º
Seção II - DA INSTITUIÇÃO DA MULTIPROPRIEDADE(Ir para)
Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (acrescenta a Seção II. Vigência em 04/02/2019)Art. 1.358-F
- Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 04/02/2019).Recurso Exclusivo
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