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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1358

Artigo1358

Art. 1.358-D

- O imóvel objeto da multipropriedade:

Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 04/02/2019).

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

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