CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1358º
Art. 1.358-D
- O imóvel objeto da multipropriedade:
Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 04/02/2019).I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
Recurso Exclusivo
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