Capítulo VII-A - DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (acrescenta o Capítulo VII-A e a Seção I. Vigência em 04/02/2019)Art. 1.358-B
- A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições da Lei 4.591, de 16/12/1964, e da Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 04/02/2019).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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