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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1318

Artigo1318

Art. 1.318

- As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

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CCB/1916, art. 625 (Dispositivo equivalente).