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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1307

Artigo1307

Art. 1.307

- Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

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CCB/2002, art. 1.327, e ss. (do condomínio necessário).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).