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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1182

Artigo1182

Art. 1.182

- Sem prejuízo do disposto no CCB/2002, art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

STJ Agravo interno no recurso especial. Incidência do enunciado administrativo 2/STJ). Recurso interposto sob a égide do CPC/1973. Arts. 3º da Lei 8.906/1994 e 4º, XVI, da Lei complementar 80/1994. Irrelevância. Interdição. Nomeação de curador especial. Desnecessidade. Inexistência de conflito de interesses. Representação. Ministério Público. Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo improvido. Mais detalhes

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