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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1182º


Art. 1.182

- Sem prejuízo do disposto no CCB/2002, art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.

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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.603.703 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 22/03/2018 - DJ 05/04/2018
Agravo interno no recurso especial. Incidência do enunciado administrativo 2/STJ). Recurso interposto sob a égide do CPC/1973. Arts. 3º da Lei 8.906/1994 e 4º, XVI, da Lei complementar 80/1994. Irrelevância. Interdição. Nomeação de curador especial. Desnecessidade. Inexistência de conflito de interesses. Representação. Ministério Público. Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo improvido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).