CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1170º
Art. 1.170
- O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).