CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1164º
Art. 1.164
- O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único - O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).