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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 116

Artigo116

Art. 116

- A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

STJ Seguridade social. Agravo interno em agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação rescisória. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).