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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 116º


Art. 116

- A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

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STJSTJ (3ª T.) - AgInt nos EDcl no AResp 1.395.392 - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 27/05/2019 - DJ 29/05/2019
Seguridade social. Agravo interno em agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação rescisória. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).