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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1145

Artigo1145

Art. 1.145

- Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de alienação judicial. Recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação. Agravo desprovido. Mais detalhes

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