Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1130º


Art. 1.130

- Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).