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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1125

Artigo1125

Art. 1.125

- Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

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