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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1118

Artigo1118

Art. 1.118

- Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Crime de poluição (Lei 9.605/1998, art. 54, § 2º, V). Conduta praticada por sociedade empresária posteriormente incorporada por outra. Extinção da incorporada. CCB/2002, art. 1.118. Pretensão de responsabilização penal da incorporadora. Descabimento. Princípio da intranscendência da pena. Aplicação analógica do CP, art. 107, I. Extinção da punibilidade mantida. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrecadação e repasse de tributos. Contrato administrativo. Instituição financeira. Alteração do julgado que implica em revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno do banco bradesco S/A. E outro a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação dos Lei 6.404/1976, art. 227, 229 e Lei 6.404/1976, art. 233. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Responsabilidade tributária. CTN, art. 132. Cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).