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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1090º


Capítulo VI - DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(Ir para)
Art. 1.090

- A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).