Capítulo VI - DA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(Ir para)
Art. 1.090- A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.
STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Fiscalização profissional. Emissão de decore. CCB/2002, art. 1.090 e CCB/2002, art. 1.091. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia decidida à luz da Resolução do CFC 872/2000. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Revisão do julgado. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).