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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1022º


Seção IV - DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS(Ir para)
Art. 1.022

- A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.338.047 - RJ - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 14/10/2019 - DJ 18/10/2019
Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação para cancelamento de protesto indevido c/c indenizatória. Contrato de empreitada global. Duplicatas emitidas e protestadas pela subcontratada. Legitimidade das duplicatas. Alegada ofensa aos CCB/2002, art. 489 e CCB/2002, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Violação ao CCB/2002, art. 654. Inexistência. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.375.921 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 09/09/2019 - DJ 12/09/2019
Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Bem de família. Negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. Impenhorabilidade. Má fé. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 279.273 - SP - Rel.: Min. Nancy Andrighi - J. em 04/12/2003 - DJ 29/03/2004
Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária e solidária. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.022 e CCB/2002, art. 1.024. CCB/1916, art. 20.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).