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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1022

Artigo1022

Seção IV - DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS(Ir para)
Art. 1.022

- A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação para cancelamento de protesto indevido c/c indenizatória. Contrato de empreitada global. Duplicatas emitidas e protestadas pela subcontratada. Legitimidade das duplicatas. Alegada ofensa aos CCB/2002, art. 489 e CCB/2002, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Violação ao CCB/2002, art. 654. Inexistência. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Bem de família. Negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. Impenhorabilidade. Má fé. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária e solidária. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.022 e CCB/2002, art. 1.024. CCB/1916, art. 20. Mais detalhes

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