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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1019º


Art. 1.019

- São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

Parágrafo único - São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Med. Caut. 14.561 - BA - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 16/09/2008 - DJ 08/10/2008
Sociedade. Medida cautelar. Afastamento de sócio majoritário da administração da sociedade. CCB/2002, art. 1.019.
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