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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1019

Artigo1019

Art. 1.019

- São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

Parágrafo único - São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

STJ Sociedade. Medida cautelar. Afastamento de sócio majoritário da administração da sociedade. CCB/2002, art. 1.019. Mais detalhes

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