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Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 31º


Art. 31

- Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei. [[Lei 10.257/2001, art. 26.]]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.484.318 - SP - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 24/06/2024 - DJ 27/06/2024
Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Lei 10.257/2001, art. 30 e Lei 10.257/2001, art. 31. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF.
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STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.860.778 - DF - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 08/03/2021 - DJ 15/03/2021
Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 10.257/2001, art. 2º, Lei 10.257/2001, art. 26, Lei 10.257/2001, art. 29 e Lei 10.257/2001, art. 31. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Prazo prescricional e termo inicial. Questões decididas com base na legislação local. Reexame. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.860.778 - DF - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 30/11/2020 - DJ 09/12/2020
Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 10.257/2001, art. 2º, Lei 10.257/2001, art. 26, Lei 10.257/2001, art. 29 e Lei 10.257/2001, art. 31. Dispositivos legais que não possuem comando capaz de infirmar as conclusões do acórdão. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Prazo prescricional e termo inicial. Questões decididas com base na legislação local. Reexame. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.
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