Lei 10.233, de 05/06/2001
Art. 14º
Art. 14-A
- O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).Parágrafo único - O transportador a que se refere o caput terá o prazo de um ano, a contar da instalação da ANTT, para efetuar sua inscrição.
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5042552-89.2024.4.02.5001 - Rel.: Des. Alfredo Hilario de Souza - J. em 04/08/2026 - DJ 14/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANTT. MULTA ADMINISTRATIVA. RNTRC. CADASTRO DE VEÍCULO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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Recurso Exclusivo
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