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Lei 9.984, de 17/07/2000

Art. 2º


Capítulo II - DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (Ir para)
Art. 2º

- Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei 9.433, de 08/01/1997.

Recurso Exclusivo

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Lei 9.433, de 08/01/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos).