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Lei 9.973, de 29/05/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura e do Abastecimento criará sistema de certificação, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.

Parágrafo único - Serão arquivados na Junta Comercial o termo de nomeação de fiel e o regulamento interno do armazém.

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